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LEVITICUS
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Chapter 13
Levi PorAlmei 13:1  Fallou mais o Senhor a Moysés e a Aarão, dizendo:
Levi PorAlmei 13:2  O homem, quando na pelle da sua carne houver inchação, ou pustula, ou empola branca, que estiver na pelle de sua carne como praga da lepra, então será levado a Aarão o sacerdote, ou a um de seus filhos, os sacerdotes,
Levi PorAlmei 13:3  E o sacerdote examinará a praga na pelle da carne; se o pello na praga se tornou branco, e a praga parecer mais profunda do que a pelle da sua carne, praga da lepra é; o sacerdote, vendo-o, então o declarará por immundo.
Levi PorAlmei 13:4  Mas, se a empola na pelle de sua carne fôr branca, e não parecer mais profunda do que a pelle, e o pello não se tornou branco, então o sacerdote encerrará o que tem a praga por sete dias
Levi PorAlmei 13:5  E ao setimo dia o sacerdote o examinará; e eis que, se a praga ao seu parecer parou, e a praga na pelle se não estendeu, então o sacerdote o encerrará por outros sete dias;
Levi PorAlmei 13:6  E o sacerdote ao setimo dia o examinará outra vez; e eis-que, se a praga se recolheu, e a praga na pelle se não estendeu, então o sacerdote o declarará por limpo: apostema é; e lavará os seus vestidos, e será limpo.
Levi PorAlmei 13:7  Mas, se a apostema na pelle se estende grandemente, depois que foi mostrado ao sacerdote para a sua purificação, outra vez será mostrado ao sacerdote,
Levi PorAlmei 13:8  E o sacerdote o examinará, e eis que, se a apostema na pelle se tem estendido, o sacerdote o declarará por immundo: lepra é
Levi PorAlmei 13:9  Quando no homem houver praga de lepra, será levado ao sacerdote,
Levi PorAlmei 13:10  E o sacerdote o examinará, e eis que, se ha inchação branca na pelle, a qual tornou o pello em branco, e houver alguma vivificação da carne viva na inchação,
Levi PorAlmei 13:11  Lepra envelhecida é na pelle da sua carne: portanto o sacerdote o declarará por immundo: não o encerrará, porque immundo é.
Levi PorAlmei 13:12  E, se a lepra florescer de todo na pelle, e a lepra cobrir toda a pelle do que tem a praga, desde a sua cabeça até aos seus pés, quanto podem ver os olhos do sacerdote.
Levi PorAlmei 13:13  Então o sacerdote examinará, e eis-que, se a lepra tem coberto toda a sua carne, então declarará o que tem a praga por limpo: todo se tornou branco; limpo está.
Levi PorAlmei 13:14  Mas no dia em que apparecer n'ella carne viva será immundo.
Levi PorAlmei 13:15  Vendo pois o sacerdote a carne viva, declaral-o-ha por immundo: a carne é immunda: lepra é.
Levi PorAlmei 13:16  Ou, tornando a carne viva, e mudando-se em branca, então virá ao sacerdote,
Levi PorAlmei 13:17  E o sacerdote o examinará, e eis que, se a praga se tornou branca, então o sacerdote por limpo declarará o que tem a praga; limpo está.
Levi PorAlmei 13:18  Se tambem a carne, em cuja pelle houver alguma ulcera, se sarar,
Levi PorAlmei 13:19  E, em logar da apostema, vier inchação branca ou empola branca, tirando a vermelho, mostrar-se-ha então ao sacerdote.
Levi PorAlmei 13:20  E o sacerdote examinará, e eis que, se ella parece mais funda do que a pelle, e o seu pello se tornou branco, o sacerdote o declarará por immundo: praga da lepra é; pela apostema brotou.
Levi PorAlmei 13:21  E o sacerdote, vendo-a, e eis que n'ella não apparece pello branco, nem estiver mais funda do que a pelle, mas encolhida, então o sacerdote o encerrará por sete dias.
Levi PorAlmei 13:22  Se depois grandemente se estender na pelle, o sacerdote o declarará por immundo; praga é.
Levi PorAlmei 13:23  Mas, se a empola parar no seu logar, não se estendendo, inflammação da apostema é; o sacerdote pois o declarará por limpo.
Levi PorAlmei 13:24  Ou, quando na pelle da carne houver queimadura de fogo, e no que é sarado da queimadura houver empola branca, tirando a vermelho ou branco,
Levi PorAlmei 13:25  E o sacerdote vendo-a, e eis que o pello na empola se tornou branco, e ella parece mais funda do que a pelle, lepra é, que floresceu pela queimadura: portanto o sacerdote o declarará por immundo; praga de lepra é
Levi PorAlmei 13:26  Mas, se o sacerdote, vendo-a, e eis que, na empola não apparecer pello branco, nem estiver mais funda do que a pelle, mas recolhida, o sacerdote o encerrará por sete dias.
Levi PorAlmei 13:27  Depois o sacerdote o examinará ao setimo dia; se grandemente se houver estendido na pelle, o sacerdote o declarará por immundo; praga de lepra é
Levi PorAlmei 13:28  Mas se a empola parar no seu logar, e na pelle não se estender, mas se recolher, inchação da queimadura é: portanto o sacerdote o declarará por limpo, porque signal é da queimadura.
Levi PorAlmei 13:29  E, quando homem ou mulher tiverem chaga na cabeça ou na barba,
Levi PorAlmei 13:30  E o sacerdote, examinando a chaga, e eis que, se ella parece mais funda do que a pelle, e pello amarello fino n'ella ha, o sacerdote o declarará por immundo; tinha é, lepra da cabeça ou da barba é.
Levi PorAlmei 13:31  Mas, se o sacerdote, havendo examinado a praga da tinha, e eis que, se ella não parece mais funda do que a pelle, e se n'ella não houver pello preto, então o sacerdote encerrará o que tem a praga da tinha por sete dias,
Levi PorAlmei 13:32  E o sacerdote examinará a praga ao setimo dia, e eis que se a tinha não fôr estendida, e n'ella não houver pello amarello, nem a tinha parecer mais funda do que a pelle,
Levi PorAlmei 13:33  Então se rapará; mas não rapará a tinha; e o sacerdote segunda vez encerrará o que a tinha por sete dias
Levi PorAlmei 13:34  Depois o sacerdote examinará a tinha ao setimo dia; e eis que, se a tinha não se houver estendido na pelle, e ella não parecer mais funda do que a pelle, o sacerdote o declarará por limpo, e lavará os seus vestidos, e será limpo
Levi PorAlmei 13:35  Mas, se a tinha, depois da sua purificação, se houver estendido grandemente na pelle,
Levi PorAlmei 13:36  Então o sacerdote o examinará, e eis que, se a tinha se tem estendido na pelle, o sacerdote não buscará pello amarello: immundo está.
Levi PorAlmei 13:37  Mas, se a tinha ao seu ver parou, e pello preto n'ella cresceu, a tinha está sã, limpo está: portanto o sacerdote o declarará por limpo.
Levi PorAlmei 13:38  E, quando homem ou mulher tiverem empolas brancas na pelle da sua carne,
Levi PorAlmei 13:39  Então o sacerdote olhará, e eis que, se na pelle da sua carne apparecem empolas recolhidas, brancas, bustela branca é, que floresceu na pelle; limpo está.
Levi PorAlmei 13:40  E, quando se pellar a cabeça do homem, calvo é, limpo está.
Levi PorAlmei 13:41  E, se se lhe pellar a frente da cabeça, meio calvo é; limpo está.
Levi PorAlmei 13:42  Porém, se na calva, ou na meia calva houver praga branca avermelhada, lepra é, florescendo na sua calva ou na sua meia calva.
Levi PorAlmei 13:43  Havendo pois o sacerdote examinado, e eis que, se a inchação da praga na sua calva ou meia calva está branca, tirando a vermelho, como parece a lepra na pelle da carne,
Levi PorAlmei 13:44  Leproso é aquelle homem, immundo está: o sacerdote o declarará totalmente por immundo, na sua cabeça tem a sua praga.
Levi PorAlmei 13:45  Tambem os vestidos do leproso, em quem está a praga, serão rasgados, e a sua cabeça será descoberta, e cobrirá o beiço superior, e clamará: Immundo, immundo.
Levi PorAlmei 13:46  Todos os dias em que a praga houver n'elle, será immundo; immundo está, habitará só: a sua habitação será fóra do arraial
Levi PorAlmei 13:47  Quando tambem em algum vestido houver praga de lepra, em vestido de lã, ou em vestido de linho,
Levi PorAlmei 13:48  Ou no fio urdido, ou no fio tecido, seja de linho, ou seja de lã, ou em pelle, ou em qualquer obra de pelles,
Levi PorAlmei 13:49  E a praga no vestido, ou na pelle, ou no fio urdido, ou no fio tecido, ou em qualquer coisa de pelles apparecer verde ou vermelha, praga de lepra é, pelo que se mostrará ao sacerdote,
Levi PorAlmei 13:50  E o sacerdote examinará a praga, e encerrará a coisa que tem a praga por sete dias.
Levi PorAlmei 13:51  Então examinará a praga ao setimo dia; se a praga se houver estendido no vestido, ou no fio urdido, ou no fio tecido, ou na pelle, para qualquer obra que fôr feita da pelle, lepra roedora é, immunda está;
Levi PorAlmei 13:52  Pelo que se queimará aquelle vestido, ou fio urdido, ou fio tecido de lã, ou de linho, ou de qualquer obra de pelles, em que houver a praga, porque lepra roedora é; com fogo se queimará.
Levi PorAlmei 13:53  Mas, o sacerdote, vendo, e eis que, se a praga se não estendeu no vestido, ou no fio urdido, ou no tecido, ou em qualquer obra de pelles,
Levi PorAlmei 13:54  Então o sacerdote ordenará que se lave aquillo no qual havia a praga, e o encerrará segunda vez por sete dias;
Levi PorAlmei 13:55  E o sacerdote, examinando a praga, depois que fôr lavada, e eis que se a praga não mudou o seu parecer, nem a praga se estendeu, immundo está, com fogo o queimarás; praga penetrante é, seja raso em todo ou em parte.
Levi PorAlmei 13:56  Mas se o sacerdote vir que a praga se tem recolhido, depois que fôr lavada, então a rasgará do vestido, ou da pelle, ou do fio urdido ou tecido;
Levi PorAlmei 13:57  E, se ainda apparecer no vestido, ou no fio urdido ou tecido ou em qualquer coisa de pelles, lepra brotante é: com fogo queimarás aquillo em que ha a praga;
Levi PorAlmei 13:58  Mas o vestido, ou fio urdido ou tecido, ou qualquer coisa de pelles, que lavares, e de que a praga se retirar, se lavará segunda vez, e será limpo.
Levi PorAlmei 13:59  Esta é a lei da praga da lepra do vestido de lã, ou de linho, ou do fio urdido ou tecido, ou de qualquer coisa de pelles, para declaral-o por limpo, ou para declaral-o por immundo.